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Governo do Amapá anuncia novos prazos para pagamento do IPVA

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Governo do Amapá anuncia novos prazos para pagamento do IPVA

Medida pretende aliviar o peso das contas a pagar do início do ano.

Prazo máximo para licenciamento encerra em setembro.

Governo do Amapá O Governo do Amapá divulgou novos prazos para o pagamento das cotas do IPVA 2022.

Os vencimentos, antes no dia 15 de cada mês a partir do início do calendário, passa a ser em cada dia 30 a contar pelo mês de março.

Toda essa mudança é para oferecer ao cidadão tempo hábil de organização das finanças, que por sua vez, reduz o acúmulo de dívidas.

De acordo com o secretário da Fazenda (Sefaz), Josenildo Abrantes, a decisão propicia melhor planejamento financeiro aos contribuintes De acordo com o secretário da Fazenda (Sefaz), Josenildo Abrantes, a decisão propicia melhor planejamento financeiro aos contribuintes.

"Com as datas das cotas associadas ao dia de pagamento do serviço público estadual, o contribuinte terá, além de mais um prazo, a possibilidade de organizar suas finanças e ficar em dia com o fisco", explicou Abrantes.

Vale ressaltar que a alteração não se aplica aos veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento permanece de 30 dias a contar da data de emissão do documento fiscal que transfere a propriedade do veículo, ou ainda, do certificado de registro de veículo (DUT).

Os boletos podem ser acessados pelo site da Secretaria da Fazenda (http://www.

sefaz.

ap.

gov.

br/) ou de forma on-line no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP).

Os contribuintes também podem buscar atendimento nos boxes do Detran nas unidades do Superfácil, mediante agendamento.

O IPVA é um dos tributos que geram os repasses do Estado às prefeituras, que podem ser revertidos em melhorias na saúde, educação e infraestrutura, de acordo com a necessidade de cada município.

Permanece o desconto de 20% no valor total do tributo pago em cota única.

Governo do Amapá Confira os prazos: Calendário do IPVA 2022 Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento - 30/03; 2ª Cota - 30/04; 3ª Cota - 30/05; 4ª Cota - 30/06; 5ª Cota - 30/07; 6º Cota - 30/08.

Prazo máximo para licenciamento - 30/09 Início da fiscalização - 01/10


Publicada por: RBSYS

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