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Justiça Federal absolve executivos acusados de má gestão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social

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Justiça Federal absolve executivos acusados de má gestão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social
Procuradores da República disse que houve gestão fraudulenta entre 2009 e 2012. Para juíza, a coleta das provas não são suficientes para seguir com a ação penal. A Justiça Federal do Rio de Janeiro absolveu, sumariamente, 11 executivos acusados de má gestão dos recursos da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER), fundo de pensão de empregados pertencentes à diversas empresas da área de transportes ferroviários. A decisão da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do RJ é de terça-feira (25). Em 2018, o grupo foi alvo da operação Fundo Perdido que apontou um prejuízo da ordem de R$ 300 milhões na gestão dos recursos. Entre eles, o diretor presidente do Refer na ocasião, Marco André Marques Ferreira e mais 10 executivos, responsáveis pela gestão do fundo. As investigações da Polícia Federal tiveram início em 2014. Após a apuração, o Ministério Público Federal apontou na denúncia que houve gestão fraudulenta dos recursos entre 2009 e 2012. Doze investimentos feitos, segundo os procuradores da República, geraram as perdas de R$ 300 milhões. Segundo o MPF não foram observados os princípios de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade e transparência. A juíza Rosália discordou da acusação. Em sua decisão, a magistrada explica que o delito de gestão fraudulenta deve ser narrado e detalhado, o que não aconteceu, segundo ela, na denúncia: "A descrição da conduta na prática do crime de gestão fraudulenta não condiz com o risco do próprio negócio ou mesmo excesso de risco. É imprescindível que venha descrito na denúncia em que consistiu a prática de fraude na gestão dos investimentos à época dos fatos". A magistrada considerou ainda que ao longo da investigação foram decretadas medidas cautelares de sequestro de bens, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, prisão cautelar, sigilo fiscal e que, mesmo assim, "não foram obtidas quaisquer novas provas que corroborasse a materialidade delitiva exposta na denúncia". Isso levou a juíza a decretar a absolvição sumária a todos os réus, que é retirar todas as acusações apresentadas ainda na fase inicial do processo, antes do julgamento do caso. "Essa decisão encerra um ciclo de 10 anos de trabalho árduo, entre investigação e ação penal, que incluiu prisões cautelares, bloqueios de contas, busca e apreensão e sequestro de bens. Dignidade restaurada e justiça feita", afirmou o advogado Flávio Fernandes, que defendeu Marco André Ferreira.

Publicada por: RBSYS

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