Legislação garante mais independência na gestão dos negócios e promete gerar mais emprego e renda Os maiores pilares da economia de Primavera do Leste se concentram em comércio/serviços e a indústria.
O primeiro é responsável por 64,24% do PIB do município.
São 6.
400 empresas registradas nesta categoria, de um total de 8.
561.
A cidade ainda conta com 5.
031 MEIs.
Já a indústria, junto as suas 1.
218 empresas, arrecada 14% do PIB.
A tendência é que esses números cresçam ainda mais.
Várias empresas, como a Havan, Gebon, LongPing High-Tech, FS Bioenergia serão inauguradas a partir de 2022.
Contudo, para organizar e para incentivar a chegada de mais investidores, além do plano de incentivo e fomento à economia foi preciso uma lei para organizar e auxiliar os empresários e colaboradores.
Reprodução Diego Eifler - Prefeitura Municipal Essa lei é 1944/2021, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, que foi editada pela prefeitura municipal com aprovação da câmara.
“A lei possibilita que vários seguimentos do comércio e da indústria, possam trabalhar, independente do dia da semana e horário, desde que salvaguardando os direitos trabalhistas, ambientais, o sossego público, impacto de vizinhança, além de outras normas prevista na lei”, explica o prefeito Leonardo Bortolin.
Devido a lei, todos os comércios podem trabalhar nos feriados, mas como ressaltou o prefeito, desde que respeite as questões trabalhistas, os direitos e obrigações previstas na legislação.
Já o ponto facultativo é optativo, quer dizer que o empresário pode escolher se abre as portas.
“O ponto facultativo como o próprio nome diz, é facultado, ou seja, fica a critério do empresário abrir ou não, protegendo os direitos naturais e trabalhistas, mas sem os direitos extras, como o acréscimo de hora extra”, esclarece Léo Bortolin.
Reprodução Diego Eifler - Prefeitura Municipal A lei vai além de questões de trabalho e organização de empresa, ela também foi editada para agilizar e diminuir a burocracia, eliminando a morosidade, simplificando a documentação necessária, eliminando fases dos processos quando possíveis, não deixando de lado a segurança jurídica tanto para o empreendedor como para o ente público municipal e seus agentes públicos representantes.
Publicada por: RBSYS
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