Ministros seguiram, por unanimidade, entendimento de que destruição das mensagens poderia 'frustrar a efetividade da prestação jurisdicional'.
Julgamento ocorreu no plenário virtual.
A estátua 'A Justiça', símbolo do STF.
DIVULGAÇÃO/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que proibiu a destruição do material obtido na Operação Spoofing, que apura invasões a celulares de autoridades envolvidas na Lava Jato.
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para manter uma decisão liminar (provisória) concedida pelo então presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em 2019.
A votação ocorreu no plenário virtual e foi encerrada nesta segunda-feira (12).
Em 2019, mensagens atribuídas ao então ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro, a integrantes da força-tarefa Lava Jato e outras autoridades foram divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”, que não revelou como obteve os registros das conversas.
Os diálogos chegaram, inclusive, a ser mencionados no julgamento que considerou Sergio Moro parcial ao condenar Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.
Walter Delgatti Neto e outros três suspeitos foram presos, apontados como responsáveis pela invasão de telefones de autoridades.
Em julho de 2019, o ministro João Otávio de Noronha, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que Moro havia dito, em um telefonema, que as mensagens seriam descartadas "para não devassar a intimidade de ninguém".
A Polícia Federal negou a informação.
À época, o PDT recorreu ao Supremo para barrar a destruição do conteúdo.
Segundo a sigla, Moro poderia cometer crime.
Fux acolheu o pedido.
Na ação, o PDT argumentou que, se Moro destruísse o conteúdo, o caso representaria "acinte ao princípio do devido processo legal" e "atuação arbitrária".
No julgamento, Toffoli reafirmou os "fundamentos apresentados" por Fux.
O ministro argumentou que a manutenção das provas é "essencial" para apurar os fatos e que a destruição exige ação da Justiça.
"A salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial", escreveu.
Segundo ele, há também "fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica".
Toffoli também defendeu que a preservação do material é importante porque "a formação do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto".
Publicada por: RBSYS
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