Por 6 votos a 4, o Supremo estabeleceu novos critérios para a prisão temporária.
As autoridades estão proibidas de usar esse tipo de prisão para checar fatos sobre uma investigação Supremo Tribunal Federal fixa regras mais rígidas para as prisões temporárias O Supremo Tribunal Federal fixou critérios mais rígidos para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais.
O julgamento, no sistema eletrônico de votação foi de ações do PTB e do PSL.
Os partidos pediram ao Supremo para analisar a constitucionalidade da lei de 1989 que estabelece a prisão temporária.
A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, a ministra afirmou que a prisão temporária é necessária para garantir que o suspeito não posso interferir nas investigações, por exemplo, destruindo provas ou intimidando testemunhas, e votou para fixar que os critérios desse tipo de prisão precisam ser cumulativos, imprescindível para as investigações e com indícios de que as investigações atingem crimes - como homicídio com a intenção de matar, o doloso, terrorismo, estupro e tráfico de drogas, entre outros.
Cármen Lúcia afirmou que: "para garantir-se o resultado útil do processo, a preservação de provas e a segurança pública, pode se mostrar imprescindível, antes do final do processo, a adoção de medidas urgentes como, por exemplo, sequestro de bens, busca e apreensão, oitiva antecipada de testemunha e até mesmo, em caráter excepcional, prisão cautelar”.
Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e o presidente do Supremo, Luiz Fux.
O decano, Gilmar Mendes, abriu divergência e propôs que além dos pontos fixados pela relatora, outros princípios deveriam ser aplicados às prisões temporárias - como contemporaneidade.
O ministro disse que a prisão temporária só deve ser usada em último caso e não em situações de averiguações ou falta de residência fixa.
Gilmar afirmou que é preciso provar a necessidade de prender o suspeito.
Ele afirmou que a presunção de inocência é um direito fundamental que impõe o ônus da prova à acusação e impede o tratamento do réu como culpado até o trânsito em julgado da sentença.
O voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição das ações.
Por 6 votos a 4, o Supremo estabeleceu novos critérios para a prisão temporária.
As autoridades estão proibidas de usar esse tipo de prisão para checar fatos sobre uma investigação.
A partir de agora é preciso comprovar que for comprovado que a medida é imprescindível para as investigações do inquérito policial; os os policiais também terão que demonstrar que o alvo da prisão participou de crimes previstos na legislação - como homicídio doloso, sequestro, roubo e extorsão, e estupro; que há justificativa baseada em fatos novos; que a medida é adequada à gravidade concreta do crime; e que não seria suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleiras.
Os ministros reforçaram, ainda, que a medida não pode ser usada para coagir investigado a prestar informações às autoridades.
Publicada por: RBSYS
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